Título: | A AMPLA DEFESA E O DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL | ||||||||||||
Autor(es): |
YANNICK YVES ANDRADE ROBERT |
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Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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Catalogação: | 26/JAN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16800@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16800 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O Estado Constitucional de Direito surgido após a Segunda Guerra Mundial tem como principal característica a centralidade da Constituição. A constitucionalização do direito é um dos desdobramentos do neo-constitucionalismo, que se realiza, sobretudo, pela interpretação conforme a Constituição, que visa dar efetividade aos mandamentos constitucionais. No Processo Penal significa a incorporação dos valores trazidos pela Carta Constitucional, em especial na adequação dos dispositivos infraconstitucionais ao sistema acusatório consagrado pela Constituição. O direito de defesa é consagrado constitucionalmente desde a Carta de 1981 mas ainda hoje não é assegurado de modo efetivo pelos tribunais. O presente trabalho busca interpretar à luz do paradigma trazido pela Constituição de 1988 a atuação do defensor dativo no Processo Penal.
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