| Título: | DOS PORÕES À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS DA ANISTIA | ||||||||||||
| Autor(es): |
RODRIGO SANTA MARIA COQUILLARD AYRES |
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| Colaborador(es): |
OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO - Orientador |
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| Catalogação: | 26/JAN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16798@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16798 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A presente monografia teve por finalidade estudar os principais fundamentos jurídicos utilizados na defesa da responsabilização penal dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a ditadura militar no Brasil. Após uma contextualização histórica dos fatos e das torturas, foram expostas as argumentações invocadas na ADPF n. 153, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu estarem também anistiados pela Lei n. 6.693/79 (Lei da Anistia) os torturadores a serviço da repressão política. Após problematizar a decisão proferida pelo STF, analisou-se o caso Guerrilha do Araguaia x Brasil, em trâmite na Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja decisão pode condenar o Brasil a promover a persecução penal de tais crimes. Diante de uma eventual sentença de procedência, algumas páginas foram dedicadas às possíveis conseqüências desta condenação face o direito interno, especialmente no que tange à sua execução. Assim, reconhece-se a necessidade do Estado brasileiro acertar as suas contas com o passado autoritário, sendo uma questão fundamental na defesa dos direitos humanos e da democracia. É preciso arrebentar as correntes que nos ligam ao regime ditatorial, objetivando justamente a não repetição de um pretérito tão tenebroso como os anos de 1964 a 1985.
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