Título: | ATOS DE DISPOSIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO CORPO: O CASO DA BODYMODIFICATION | ||||||||||||
Autor(es): |
LUISA BARAN DE MELLO ALVARENGA |
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Colaborador(es): |
CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - Orientador |
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Catalogação: | 24/JAN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16781@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16781 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O código civil de 2002, ao tratar dos direitos da personalidade, restringiu a prática de atos de disposição sobre o próprio corpo que causem diminuição permanente da integridade física e violem os bons costumes, ressalvando apenas os casos autorizados pela exigência médica. Porém, em decorrência do processo de constitucionalização do direito civil, a tutela da personalidade passou a ser delineada a partir da dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico brasileiro, tornando-se necessária a relativização dessa rígida indisponibilidade do corpo humano. A autonomia privada existencial, categoria na qual se insere a autonomia corporal, é um poderoso instrumento de manifestação e desenvolvimento da personalidade, razão pela qual se deve assegurar aos indivíduos ampla liberdade de escolha no que tange aos seus interesses existenciais. No entanto, a respeito do consentimento nos atos de disposição sobre o próprio corpo, é preciso analisar a sua legitimidade sob a ótica da dignidade da pessoa humana, de modo que eles somente serão dignos de tutela quando importarem na promoção da personalidade. Então, sendo a prática da bodymodification uma expressão da identidade pessoal dos seus adeptos e, portanto, uma forma de exaltação da personalidade, deve ser garantida aos indivíduos plena liberdade para realização das alterações corporais.
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