Título: | PELA (RE)CONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA | ||||||||||||
Autor(es): |
THIAGO PEIXOTO ALVES |
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Colaborador(es): |
MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO - Orientador |
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Catalogação: | 05/JAN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16701@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16701 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A figura da separação patrimonial, decorrente da personalidade jurídica concedida às sociedades, não constitui um direito absoluto. A jurisprudência dos países de common law mitigou esse instituto através da criação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A partir de então, passou a ser autorizado o levantamento do (véu) protetor das sociedades para atingir-se diretamente o patrimônio dos sócios pelas dívidas existentes. Contudo, a aplicação deste moderno limitador exige a presença de certos requisitos, sem os quais passa a existir um abuso na aplicação da disregard. Neste sentido, por diversas vezes, nossos Tribunais demonstraram , ao nosso sentir, entendimento equivocado nas situações que supostamente dariam azo a desconsideração e sua positivação, no exterior e no Brasil, para que, com estas idéias em mente, seja possível perceber em que hipóteses ela realmente deve ser aplicada e quendo estamos diante de um abuso.
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