Título: | DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONFLITOS E PONDERAçãO | ||||||||||||
Autor(es): |
MARIA CAROLINA TAVARES GERALDINO |
||||||||||||
Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
||||||||||||
Catalogação: | 03/SET/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16236@1 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16236 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho busca ressaltar a temática dos conflitos de direitos fundamentais, identificando-os e buscando apresentar as possíveis soluções desse tipo de conflito de normas que por sua especificidade não pode ser solucionado com base nos métodos hermenêuticos tradicionais e com o uso do raciocínio subsuntivo.
Assim, após a apresentação da estrutura normativa dos direitos fundamentais, ressaltando a divisão entre regras e princípios, adentra-se na análise dos conflitos, diferenciando a concorrência de direitos fundamentais da colisão de direitos fundamentais em sentido amplo e em sentido estrito e estreitando-se suas características e limites.
Diante da apresentação desses diferentes tipos de conflitos, busca-se identificar os possíveis meios de solução das colisões de direitos fundamentais, apresentando e ressaltando as principais vicissitudes de cada uma das técnicas comumente estudadas pela doutrina e, adotando uma posição favorável à utilização da técnica da ponderação de interesses como técnica que se apresenta como mais apta a solucionar de forma racionalmente controlável essas colisões.
Por fim, apresentam-se os limites que devem permear a técnica ponderativa para evitar que sejam perpretados subjetivismos e arbitrariedades com sua utilização.
|
|||||||||||||
|