Título: | TEORIA DA IMPREVISÃO - EVOLUÇÃO E ASPECTOS ATUAIS | ||||||||||||
Autor(es): |
LUIZA PERRELLI BARTOLO |
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Colaborador(es): |
GUILHERME VALDETARO MATHIAS - Orientador |
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Catalogação: | 02/SET/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16233@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16233 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Através do presente trabalho, buscou-se analisar a evolução do tratamento jurídico dispensado aos contratos cujo equilíbrio econômico tenha sido rompido em virtude de uma profunda alteração das circunstancias.
Para tanto, demonstrou-se quais eram os valores dominantes à época da primeira sistematização legal do direito dos contratos, bem como a sua influencia para a consagração do princípio contido no brocardo pacto sunt servanda.
Muito embora a intangibilidade do conteúdo dos contratos parecesse um dogma inabalável, o advento da primeira Guerra Mundial conferiu às iniqüidades toleradas por aquele sistema ? baseado na liberdade e na igualdade formal dos contratantes ? contornos de dramaticidade.
Dessa forma, buscou-se definir quais os fundamentos jurídicos que autorizam a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, para garantir o seu equilíbrio econômico ou livrar os contratantes dos excessivamente onerados.
Foram analisadas as diversas teorias que contribuíram para traçar o perfil jurídico da imprevisão e, em seguida, demonstrou-se que medida o ordenamento jurídico brasileiro presidido pelo Código de 1916 acolhia a possibilidade de revisão ou resolução dos pastos cujo equilíbrio tivesse sido rompido em virtude de acontecimentos supervenientes.
Pretendeu-se, ademais, indicar quais os requisitos e os efeitos determinados pelo novo Código Civil brasileiro, que acolheu uma variante de teoria da imprevisão, a teoria da onerosidade excessiva, apontado-se, ainda, a relevância do principio da conservação do negócio jurídico para a definição das soluções jurídicas ali previstas.
Por fim, buscou-se demonstrar a importância da regulação dos efeitos da superveniência de acontecimentos capazes de romper o sinalágma contratual no âmbito do comercio internacional, bem como apresentar quais as soluções engendradas por seus agentes.
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