Título: | O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO JUSTIFICATIVA PARA O AUMENTO NOS ÍNDICES DE AUTOS DE RESISTÊNCIA NO RIO DE JANEIRO | ||||||||||||
Autor(es): |
JULIANA MOREIRA LOPES |
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Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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Catalogação: | 02/SET/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16229@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16229 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente estudo tem a proposta de demonstrar como o Direito Penal do Inimigo valorizou-se diante do atual cenário político mundial, provocando profundas mudanças no campo jurídico dos paises ocidentais.
Estabelecendo a dogmática do direito do autor, no lugar do direito penal do fato, determina o tratamento diferenciado entre o cidadão e o sujeito considerando inimigo. A esse ultimo são retiradas as garantias processuais e a ele é reservado um recrudescimento do tratamento pelas leis penais.
Dessa forma, essa teoria é importada pelo Brasil, e aplicada com maior enfoque no Rio de Janeiro, onde se localiza o centro das discussões sobre segurança pública. Com suas particularidades, busca-se mostrar como ela vem sendo utilizada como instrumento de fundamentação jusfilosófica para práticas políticas de controle social.
Dentro da lógica punitivista destaca-se o procedimento do auto de resistência como expressão máxima da atual tendência reacionária opressora sobre o extrato vulnerável da sociedade. Utilizando-se de estereótipo da figura do suspeito, a autoridade policial brasileira promove verdadeira praticas de extermínio.
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