| Título: | ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: UMA ANÁLISE CRITICA DA LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE E SEUS OBSTÁCULOS FRENTE AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE | ||||||||||||
| Autor(es): |
GABRIEL ROZEMBERG NIZZO |
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| Colaborador(es): |
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador |
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| Catalogação: | 02/SET/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16226@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16226 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem como escopo analisar os perigos que advêm da utilização do termo organização criminosa, principalmente por parte do judiciário, sem uma prévia definição legal.
A indefinição conceitual do termo, ainda que amplamente presente na legislação vigente, deixando-o a cargo da doutrina e da jurisprudência mostra-se altamente danosa a diversos direitos do cidadão, a titulo de exemplo, considerando ser o acusado de trafico de drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/06, integrante de organização criminosa, ainda que todos os demais elementos lhe sejam favoráveis, não poderá valer-se da redução que trata o § 4 do referido artigo, no entanto, a definição do que seja organização criminosa recairá sobre o juiz, mostrando-se puramente subjetiva e, em não raros casos, funcionando como a brecha necessária para o abuso de poder.
Sua presença em diversos diplomas legais, sempre reduzindo direitos e garantia do acusado ou do condenado, demanda uma definição hermética que somente a lei é capaz de dar, deixar ao alvedrio dos juristas e magistrados, influenciados pelo discurso midiático que prega o Direito Penal do Inimigo, é flagrante violação do princípio da legalidade e um mandato social o cometimento de injustiças causadas pelo abuso de poder.
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