| Título: | A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO ALTERNATIVO À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CASOS ENVOLVENDO OFENDIDO E OFENSOR | ||||||||||||
| Autor(es): |
ERIKA PAMPLONA BARCELOS NAHID |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
SAMANTHA PELAJO - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 31/AGO/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16206@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16206 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
O presente trabalho busca ilustrar o pouco êxito do aparato penal tradicional que se arrasta desde os primórdios até o atual sistema criminal. Diante disso, tem-se a necessidade de implementação de novos mecanismos alternativos, a fim de complementar e dar maior eficiência ao sistema retributivo criminal, obtendo-se uma melhor forma de resolução dos conflitos, em conformidade com os princípios fundamentais e normas jurídicas. A Justiça Restaurativa aparece como uma resposta a essa carência, através de sua ramificação Mediação Vitima-Ofensor.
A Mediação Penal é uma das modalidades do instituto da Mediação e tem como princípios, a participação ativa e voluntária da vitima e seu ofensor na autocomposição de uma resolução para os danos causados pelo conflito, a restauração das relações desfeitas e a assunção de culpa por parte do infrator, através da ajuda de um terceiro imparcial-o mediador- condutor deste processo.
O uso desse procedimento apresenta inúmeros resultados positivos, quais sejam: uma grande satisfação das partes, altos índices de acordo- sendo estes mais eficazes- contenção da reincidência criminal e um impacto psicológico positivo sobre a vitima.
Apesar de não haver uma legislação especifica, alguns institutos permitem a aplicação da Mediação Penal no ordenamento jurídico brasileiro. O uso deste método alternativo de resolução de conflitos no país já pode ser visto , inclusive, através da criação de alguns projetos, conforme exposto nesta monografia.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||