Título: | A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MATÉRIA TRIBUTARIA | ||||||||||||
Autor(es): |
ANA LUIZA MASSENA FERREIRA |
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Colaborador(es): |
CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA - Orientador |
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Catalogação: | 27/AGO/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=16179@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16179 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O Brasil sempre defendeu retroatividade dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade (efeitos ex tunc). No entanto,l esse posicionamento vem sendo mitigado, em especial, após a entrada em vigor de lei n. 9.868 que dispõe, em seu artigo 27, sobre a modulação dos efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Sob esta perspectiva, procura-se estudar a modulação de efeitos das decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle contratado de constitucionalidade, bem como em sede de controle difuso e em casos de mudanças de orientação jurisprudencial, dando especial enfoque às decisões proferidas no âmbito tributaria. O objetivo do presente trabalho é analisar as decisões em matéria tributária nas quais a modulação de efeitos foi suscitada e observar, nesses casos, os parâmetros sob os quais a atribuição de efeitos prospectivos vem sendo admitida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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