| Título: | DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO | ||||||||||||
| Autor(es): |
MIGUEL DRUMMOND DE PAULA LABOURIAU |
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| Colaborador(es): |
CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - Orientador |
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| Catalogação: | 22/JUN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15806@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15806 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Este trabalho monográfico tem por objetivo analisar criticamente o instituto do inadimplemento antecipado do contrato do contrato, configurado através da conduta culposa do devedor no sentido de não adimplir antes do termo avençado. Este estudo requer uma prévia abordagem dos novos deveres instrumenteis que passam a compor o complexo obrigacional, como decorrência do principio da boa fé objetiva. Através desta perspectiva, torna-se possível vislumbrar novos mecanismos de tutela do crédito, de que é exemplo o inadimplemento antecipado. Discutem-se as teorias da violação positiva do contrato e da funcionalização do adimplemento para que se possa, ulteriormente, revelá-las no debate acerca da natureza jurídica do inadimplemento antecipado. Busca-se identificar os elementos conformadores desta forma de incumprimento, com a precisa caracterização dos comportamentos do devedor que possibilitem a configuração da inadimplência antecipada.Define-se seu fundamento jurídico e descreve-se sua aplicabilidade. Por fim, anotam-se os possíveis efeitos da quebra antecipada, determinando-se em quais ocasiões é viável a aplicação da resolução do contrato e da execução específica. Faz-se alusão à clausula penal e à prescrição, especulando-se algumas conclusões no que pertine a tais institutos no bojo do inadimplemento anterior ao termo.
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