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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: SÚMULA VINCULANTE N. 11 E A ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE
Autor(es): KAROLL MACEDO
Colaborador(es): FABIO CARVALHO LEITE - Orientador
Catalogação: 21/JUN/2010 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15794@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15794
Resumo:
O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, em sessão realizado em 13.0808, a súmula vinculante n. 11, de determinado Jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é licito am casos excepcionais. A decisão de editar a súmula foi tomada durante o julgamento do Hábeas Corpos (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal de Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, buscando-se evitar que os jurados, leigos que são, ficassem induzidos a imaginar que o réu que é apresentado algemado é o autor do crime em julgamento. A edição da referida súmula não atendeu Vários requisitos impostos pelo artigo 103-A da Lei maior, sobre; 1) reiteradas decisões sobre matéria constitucional; 2) validade, interpretação e eficácia de normas determinadas; 3) Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entra esses e a administração pública; 4) grave insegurança jurídica; 5) relevante multiplicação de processo sobre questões idênticas. Visto isso, o objetivo principal é demonstrar a necessidade de uma lei que regulamente o uso das algemas, no entanto, essa regulamentação não pode se dar por meio do instinto da súmula vinculante.
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