Título: | LIMITE À REFORMA CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS | ||||||||||||
Autor(es): |
IGOR BANDEIRA DE MELLO D LOPES |
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Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
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Catalogação: | 21/JUN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15791@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15791 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
São impostos diversos limites ao Poder Constituinte Reformador, que garantem a identidade e a estabilidade da Constituição. Dentre estes limites, encontramos as clausulas pétreas, que impedem a modificação de determinadas matérias, tidas como um núcleo fundamental da constituição. A doutrina se divide quanto á validade e eficácia de tais limites matérias. Para a doutrina majoritária, são limites absolutos e insuperáveis mediante reforma constitucional. Para outra parte da doutrina, são limites necessários, mas que seja necessário o recurso á revolução. Nesta corrente, há os que defendem a dupla revisão e os que defendem a manifestação popular direta (Teoria do Poder Constituinte Híbrido ou Pontual). De fato, as cláusulas pétreas são importantes e exercem relevante papel na Constituição. Porém não resistem á manifestação democrática direta, pois enquanto titular Poder Constituinte Reformador. Dessa forma, as cláusulas pétreas podem ser superadas mediante plebiscito e referendo, sem que seja necessário o recurso a revolução. Tal mecanismo pode ser perfeitamente adotado no Brasil, tendo em vista que a atual constituição consagrou definitivamente a soberania popular e a democracia participativa como um de seus princípios fundamento.
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