| Título: | OPA POR ALIANÇA DE CONTROLE: ANÁLISE DE HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ACIONARIA POR INTEGRANTES DE BLOCO DE CONTROLE DE COMPANHIA ABERTA | ||||||||||||
| Autor(es): |
CAMILLA DE OLIVEIRA PENNA TAVARES |
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| Colaborador(es): |
FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH - Orientador |
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| Catalogação: | 18/JUN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15783@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15783 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem por objetivo analisar as principais hipóteses de transferência de participação acionaria por integrantes de bloco de controle de companhia aberta em que não ocorre a aliança do controle e , portanto, não há a obrigatoriedade de realização de oferta publica para aquisição de ações. Inicialmente, será analisado o conceito de poder de controle segundo a doutrina e a legislação sócioetária brasileira. Nesse âmbito, também será apresentado um breve estudo acerca das formas de aquisição e alienação de controle.Posteriormente, tratar-se-á da oferta pública de aquisição de ações por ocasião de controle de companhia aberta, prevista no art. 245-A da lei 6.404/76 e na Instrução n◦ 361/02 da Comissão de Valores Mobiliários. Com base nesses elementos, será abordada a questão de não obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição em determinadas hipóteses de transferência de participação acionária por integrantes do bloco de controle de companhia aberta. Frise-se, desde logo, que este trabalho não visa tratar do tema exaustivamente, mas tão somente das situações mais recorrentes no marco de capitais brasileiro, especialmente aa luz de decisões do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários.
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