| Título: | ZONA FRANCA DE MANAUS: UM BOM INVESTIMENTO? | ||||||||||||
| Autor(es): |
BERNARDO BENNING BRIGLIA |
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| Colaborador(es): |
LEONARDO BANDEIRA REZENDE - Orientador |
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| Catalogação: | 14/MAI/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15608@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15608 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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No desenvolvimento desse estudo, segue-se este capítulo dedicado a familiarizar
e contextualizar os interessados leitores à matéria discutida nesta monografia.
Destarte, pareceu-me oportuno estender esta introdução salientando uma simples
e breve abordagem histórica, evolutiva e conceitual daquilo que muitos conhecem como
a Zona Franca de Manaus:
A Zona Franca de Manaus foi criada pela Lei nº 3.173 de 06 de junho de 1957,
sendo emendada e reformulada, dez anos após sua promulgação, através do Decreto-Lei
nº 288 pelo Governo Federal. Tal emenda instituiu incentivos fiscais com prazo de
duração de 30 anos, visando reduzir desvantagens locacionais e alavancar o progresso
da região, mirando, com isso, a implantação de um pólo industrial, comercial e
agropecuário na Amazônia. Constituiu-se, assim, o atual modelo de desenvolvimento,
tendo como centro a Cidade de Manaus.
Em meados de 1967 e 1968, o Governo Federal impetrou dois novos Decretos-
Lei para promover a ocupação e elevação do nível de segurança da Amazônia
Ocidental, estendendo-lhe os benefícios do modelo ZFM.
Responsável por administrar o modelo supramencionado, a Superintendência da
Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), abrigou em sua jurisdição territorial, sete novas
áreas de Livre Comércio (ALCs). Tal medida tem como meta o desenvolvimento de
municípios fronteiriços da Amazônia, integrando-os ao restante do País e estendendolhes
certos benefícios correspondentes ao modelo ZFM.
De tal sorte, a presente obra tem o objetivo de apresentar-lhes,
cronologicamente, um estudo aprofundado sobre os principais itens que compõem esse
modelo de desenvolvimento. Tem início com a caracterização da parte tributária,
conceituando cada repartição dos incentivos fiscais, tanto nas esferas municipal e
estadual quanto na federal. Para finalizar, será elaborada uma conclusão sobre os resultados obtidos, a fim de elucidar os leitores a respeito dos pressupostos negativos e positivos decorrentes do
investimento na região.
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