| Título: | O CONGRESSO CONSTITUINTE DE 1890-1891 E O FEDERALISMO: ENTRE IDÉIAS E PRÁTICAS, OS LIMITES DO POSSÍVEL | ||||||||||||
| Autor(es): |
CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES |
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| Colaborador(es): |
MARGARIDA DE SOUZA NEVES - Orientador |
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| Catalogação: | 09/FEV/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15141@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15141 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A questão relativa à autonomia das províncias perpassou o período
imperial brasileiro e, entre avanços e retrocessos, finalmente materializou-se com
a proclamação da República. De fato, a adoção do federalismo no Brasil
republicano permitiu que as antigas províncias - agora estados - pudessem se
auto-organizar, através da implementação de órgãos executivos, legislativos e
judiciários, no âmbito de seus territórios. Contudo, com a mudança estrutural do
Estado brasileiro - de imperial e unitário para republicano e federalista - era
fundamental que se desse organicidade à nova ordem, pois que se pretendia de
Direito - daí a imperiosa observância da legalidade. Neste contexto, impunha-se a
elaboração de uma constituição que respaldasse o Brasil republicano e federalista.
O caminho adotado foi a convocação de um congresso constituinte que, em meio
a debates de grande envergadura, deu ao país a Carta de 1891. Dentre os temas
tratados, ganhou relevo precisamente a questão do federalismo que, tornando-se
princípio fundamental, restou consagrado no novo texto constitucional, o que não
impediu todavia que enfrentasse reveses, já no alvorecer da República.
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