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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: O CONGRESSO CONSTITUINTE DE 1890-1891 E O FEDERALISMO: ENTRE IDÉIAS E PRÁTICAS, OS LIMITES DO POSSÍVEL
Autor(es): CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Colaborador(es): MARGARIDA DE SOUZA NEVES - Orientador
Catalogação: 09/FEV/2010 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15141@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15141
Resumo:
A questão relativa à autonomia das províncias perpassou o período imperial brasileiro e, entre avanços e retrocessos, finalmente materializou-se com a proclamação da República. De fato, a adoção do federalismo no Brasil republicano permitiu que as antigas províncias - agora estados - pudessem se auto-organizar, através da implementação de órgãos executivos, legislativos e judiciários, no âmbito de seus territórios. Contudo, com a mudança estrutural do Estado brasileiro - de imperial e unitário para republicano e federalista - era fundamental que se desse organicidade à nova ordem, pois que se pretendia de Direito - daí a imperiosa observância da legalidade. Neste contexto, impunha-se a elaboração de uma constituição que respaldasse o Brasil republicano e federalista. O caminho adotado foi a convocação de um congresso constituinte que, em meio a debates de grande envergadura, deu ao país a Carta de 1891. Dentre os temas tratados, ganhou relevo precisamente a questão do federalismo que, tornando-se princípio fundamental, restou consagrado no novo texto constitucional, o que não impediu todavia que enfrentasse reveses, já no alvorecer da República.
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