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TRABALHOS DE FIM DE CURSO @PUC-Rio
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Título: A MUTATIO LIBELLI APÓS O ADVENTO DA LEI 11.719/2008 E SUA (DES)CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL
Autor(es): TAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA
Colaborador(es): VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Orientador
Catalogação: 05/OUT/2009 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=14319@1
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14319
Resumo:
O presente trabalho visa, em linhas gerais, à análise do instituto da Mutatio Libeli, previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP), cuja redação foi objeto da recente reforma pontual trazida pela Lei 11.719/2008. O escopo dessa monografia, mais especificamente, é o de demonstrar a inadequação parcial do dispositivo em relação ao sistema acusatório, que entendemos consagrado pela Constituição Federal de 1988, e sua conseqüente inconstitucionalidade no que diz respeito a dois pontos: a possibilidade que o artigo abre ao juiz de sugerir a alteração da imputação e a previsão da aplicação do artigo 28, CPP, na hipótese de recusa ou inércia do Ministério Público em promover o aditamento nos termos sugeridos pelo magistrado. Todo o estudo será perpetrado tendo como base e perspectiva a Teoria do Garantismo Penal, tal qual sistematizada por Luigi Ferrajoli, e uma concepção de Estado Democrático de Direito como aquele que postula e pratica um direito penal garantista, como sinônimo de Garantismo enquanto base da democracia substancial a refletir os interesses e vontades vitais de todos. Ao longo da exposição, buscaremos entender o modelo processual penal adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, delimitar suas características essenciais e seu princípio fundador: o princípio acusatório. Abordaremos o papel do órgão acusador e do juiz, enquanto partes independentes em uma relação processual triangular, dentro do paradigma acusatório e garantista, com o intuito de realizar o devido confronto entre a função constitucional da dinâmica do instituto da Mutatio Libelli, consoante a nova relação do artigo 384, CPP. Por fim, chegaremos à conclusão de que, promovendo-se a devida oxigenação constitucional, ao analisar-se o conteúdo do artigo 384, CPP, à luz do princípio acusatório, controlando materialmente sua constitucionalidade, o dispositivo ora em comento possui evidente inadequação, ainda que parcial, aos ditames da Lei Maior.
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