Título: | OS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS E A DUPLICATA VIRTUAL | ||||||||||||
Autor(es): |
LUIZA TOSTES MASCARENHAS BRAGA |
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Colaborador(es): |
BRUNO VAZ DE CARVALHO - Orientador |
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Catalogação: | 05/OUT/2009 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=14314@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14314 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Os títulos de crédito representam um importante instrumento para a economia. Com o advento do Código Civil de 2002, ficou instituída a possibilidade de criação dos Títulos de Crédito Eletrônicos, o que gerou, e gera até os dias atuais, uma grande discussão acerca de um dos princípios basilares do Direito Cambiário: o da cartularidade. Assim, o meio informatizado vem, paulatina e decisivamente, substituindo o papel como meio físico de suporte aos títulos de crédito. É o fenômeno que a doutrina tem chamado de desmaterialização dos títulos de crédito, e que tem gerado um grande questionamento acerca da suposta fragilidade da segurança e do possível desrespeito aos princípios que regulam esses instrumentos. Este trabalho tem o objetivo de analisar as conseqüências jurídicas desse fenômeno e discutir a necessidade de uma alteração legislativa para abrigar juridicamente aos títulos de crédito desmaterializados. Por fim, será demonstrado como o fenômeno da desmaterialização incide, com bastante intensidade, em relação à duplicata, que é um título de crédito genuinamente brasileiro, com larga utilização no comércio nacional.
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