| Título: | A SEPARAÇÃO DE PODERES E AS ESCOLHAS PÚBLICAS NO GOVERNO LULA: 2003-2006 | ||||||||||||
| Autor(es): |
PEDRO JORGE DUARTE BARRETO |
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| Colaborador(es): |
JORGE VIANNA MONTEIRO - Orientador |
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| Catalogação: | 01/JUN/2009 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13653@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13653 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O conteúdo deste trabalho pretende ser uma importante contribuição ao entendimento de como se processam as escolhas públicas na economia brasileira pois, nos permitirá averiguar como o Presidente da República, dentro deste intervalo de corte, conseguiu formular e operacionalizar sua política econômica. Também analisaremos como esse peculiar poder de propor do Presidente da
República está colocando em cheque o sistema da Separação de Poderes, e introduzindo
propriedades nas escolhas públicas que não existiriam sem o uso de MPs, pelo menos na
escala correntemente observada. Veremos ainda se a Emenda Constitucional n° 32 (EC 32) conseguiu atingir seus
objetivos, que eram o de regulamentar e conter o uso abusivo de MPs, restabelecendo a
relativa independência decisória entre Executivo e Legislativo. Todavia, sabe-se que
uma conseqüência não antecipada das regras da EC 32 foi a habilitação de uma nova
característica institucional: o bloqueio temporário do processo deliberativo do
Congresso.
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