Título: | A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL POR CONTA DE ACIDENTES DO TRABALHO | ||||||||||||
Autor(es): |
SILVIA DE PAULA NOGUEIRA |
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Colaborador(es): |
JULIANA BRACKS DUARTE - Orientador |
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Catalogação: | 27/ABR/2009 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13409@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13409 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Busca-se, por meio desta monografia, tecer um breve apanhado de
questões relativas à propositura de ação regressiva, por parte do Instituto
Nacional do Seguro Social, inserta no artigo 120 da Lei n.º 8.213/91, em face
do empregador sob o fundamento do descumprimento das normas de
segurança de proteção do trabalhador.
Em uma perspectiva histórica, a pesquisa se inicia com os acidentes do
trabalho no séc. IV e vai até os dias atuais, de modo a demonstrar que os
empregadores não estão dando o devido valor à vida humana.
Os acidentes do trabalho acontecem aos milhares, em grande parte com
óbitos, e o INSS, por força da lei que ampara os contribuintes/ beneficiários,
acaba assumindo o ônus de pagamento de benefício por incapacidade.
Contudo, nesses casos em que o acidente acontece pela falta de
equipamentos de segurança, é a empresa, na qual ocorreu o acidente,
responsável por este em face da sua omissão, vez que não cumpriu a lei, não
fornecendo e não obrigando os trabalhadores ao seu uso.
Neste exato momento entra o interesse deste trabalho, mostrar que o
INSS pode e deve ir em busca da indenização para recompor os cofres públicos
e acabar por prevenir ocorrências de novos acidentes.
A vida tem que ser preservada e se não está havendo prevenção, que
então se remedie.
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