| Título: | O DUPLO GRAU ADMINISTRATIVO NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS | ||||||||||||
| Autor(es): |
RENATA PASSY |
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| Colaborador(es): |
AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS - Orientador |
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| Catalogação: | 28/JUL/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12001@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12001 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho tem como objeto o estudo do duplo grau
administrativo no âmbito da Comissão de Valores
Mobiliários, a fim de
demonstrar a necessidade de se assegurar aos acusados em
processos
administrativos sancionadores todas as garantias
constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem
como da segurança
jurídica das decisões proferidas e da celeridade,
promovendo, desta forma,
uma regulação eficiente, qualificada e capaz de responder
ao mercado
quando há algo errado, ou seja, capaz de fazer cumprir as
regras do jogo.
Para tanto, realizou-se uma contextualização histórica da
Comissão
de Valores Mobiliários e a influência norte-americana
exercida através da
Securities and Exchange Comission, além de delimitar seu
campo de
atuação, através do estudo do conceito de valores
mobiliários e da funções
que foram atribuídas a esta Autarquia. Em seguida, foi
feita a análise do
processo administrativo sancionador, os princípios a ele
aplicáveis e os
procedimentos adotados
Por fim, as atenções se voltaram para a discussão do duplo
grau
administrativo no âmbito da Comissão, tendo em vista,
principalmente, as
características específicas da Comissão de Valores
Mobiliários e do
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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