Título: | A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E A FRAUDE AOS CREDORES | ||||||||||||
Autor(es): |
MARCELA CURSINO DE MOURA LEVY |
||||||||||||
Colaborador(es): |
RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - Orientador |
||||||||||||
Catalogação: | 28/JUL/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11996@1 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11996 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente monografia tem como foco a análise do instituto
da
responsabilidade patrimonial, e o reconhecimento da fraude
como forma de
garantir a sua realização, possibilitando que o devedor
responda por uma
dívida com bem alienado de forma fraudulenta, que não mais
compõe o seu
patrimônio.
Adentra-se, assim, na hipótese de fraude aos credores
prevista no
Código Civil, que deve ser declarada através de ação
pauliana. A presente
exposição aborda os requisitos que devem ser identificados
para a
caracterização da fraude, quais sejam o eventus damni e o
concilium
fraudis. Por fim, uma profunda análise é realizada quantos
aos efeitos da
sentença que julga procedente a ação pauliana.
Passa-se então a analisar o instituto da fraude à execução,
que se dará
na pendência de uma ação judicial, sendo vista como
atentatória à própria
prestação jurisdicional. Os requisitos desta hipótese de
fraude são
ponderados, bem como as características específicas de
outras espécies de
fraude à execução - como a alienação de bem penhorado e a
nova previsão
do artigo 615-A, do Código de Processo Civil.
Por fim, o trabalho se encerra com a análise da evolução
legislativa
quanto à proteção do crédito, e compara os diferentes
remédios trazidos por
lei para combater as espécies de fraude engendradas pelo
homem.
|
|||||||||||||
|