Título: | CRÉDITO CONSIGNADO E DIREITO À MORADIA: OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES NA TUTELA DO DIREITO À CIDADE E DO DIREITO DO CONSUMIDOR | ||||||||||||
Autor(es): |
THIAGO CALDAS FRANCO |
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Colaborador(es): |
ROSANGELA LUNARDELLI CAVALLAZZI - Orientador |
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Catalogação: | 14/ABR/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11541@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11541 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Com o intuito de compensar o déficit habitacional no
Brasil, foi editada a
Medida Provisória 321/2006, posteriormente convertida na
Lei 11.434/2006.
Dessa forma, ampliou-se para o setor imobiliário a
aplicação da Lei n. 10.820,
relativa ao crédito consignado. Em uma sociedade de
consumo, o crédito deve,
a princípio, ser considerado como forma de
inclusão,entretanto, poderá
vulnerabilizar ainda mais o cidadão no tocante ao justo
direito essencial à
moradia. A oferta de crédito tem ignorado os valores
sociais do trabalho e
impedido a prevenção do endividamento, desconhecendo
qualquer noção de
dignidade da pessoa humana e violando a função social do
contrato. O
endividamento é um fato inerente à vida na atual sociedade
de consumo e a
concretização do direito à moradia está intimamente ligada
à ocupação do solo
urbano. A partir desta lógica, se torna evidente a
necessidade de que a
abordagem do contrato de financiamento imobiliário, para
que se identifique
seus obstáculos e possibilidades, seja feita a partir do
direito urbanístico e do
direito do consumidor.
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