| Título: | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | ||||||||||||
| Autor(es): |
ISABELLA FONTES MOROLLI |
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| Colaborador(es): |
JOAO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES - Orientador |
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| Catalogação: | 11/ABR/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11536@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11536 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Primeiramente, este trabalho buscará definir o que é a
improbidade
administrativa e quais são os princípios que regem a
probidade
administrativa.
Em seguida, serão abordados os quatro grandes focos da Lei
de
Improbidade (Lei 8.429/92), ou seja, quais são os possíveis
sujeitos
passivos e ativos dos atos de improbidade, quais são os
atos de
improbidade (as condutas) e quais são as sanções que podem
ser
aplicadas àqueles que os praticarem.
Será, então, feita uma abordagem do foro por prerrogativa de
função, na seara da improbidade administrativa, no que diz
respeito ao
julgamento de determinadas autoridades. Além disso, será
abordada a
ampliação do foro por prerrogativa de função, através da
Lei 10.628/02,
e sua clara inconstitucionalidade.
Por fim, serão apontadas as diferenças entre o crime de
responsabilidade e os atos de improbidade, ressaltando seus
aspectos
polêmicos e controvertidos.
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