Título: | REFORMATIO IN PEJUS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES | ||||||||||||
Autor(es): |
FELIPE RODRIGUES COZER |
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Colaborador(es): |
MANOEL MESSIAS PEIXINHO - Orientador |
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Catalogação: | 10/ABR/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11531@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11531 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho tem por objetivo examinar a validade da
chamada reformatio in pejus (reforma para pior) no âmbito
do Direito
Administrativo, em particular, em sede de processo
administrativo de cunho
sancionador ou disciplinar. Para tanto, parte da
constitucionalização do
Direito Administrativo e do embate entre princípios
clássicos e garantias
fundamentais para definir o vínculo entre o princípio de
non reformatio in
pejus e o devido processo legal administrativo. Ademais,
para examinar a
transposição do referido princípio da seara penal para a
atividade
sancionadora da Administração Pública, confronta os dois
regimes
jurídicos, traçando um paralelo entre ilícitos penais e
administrativos, bem
como suas respectivas respostas jurídicas, as sanções. Por
fim, aborda a
controvérsia existente acerca da aplicação do princípio que
veda a reforma
em prejuízo do recorrente nos processos administrativos,
com vistas a
examinar a sua incidência, ao menos, nos processos de cunho
investigativo
e sancionador.
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