| Título: | DIREITO DOS IDOSOS A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | ||||||||||||
| Autor(es): |
FELIPE LOPES PENZIN |
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| Colaborador(es): |
REGINA COELI LISBOA SOARES - Orientador |
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| Catalogação: | 10/ABR/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=11530@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11530 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Elaboramos este trabalho com o objetivo de avaliar uma
questão
bastante controvertida nos dias de hoje, que é a
participação do Estado no
atendimento às necessidades daqueles que compõem a
comunidade. Cada
grupo tem as suas necessidades, e é papel do Poder Público
supri-las de
forma a garantir condições de vida digna para as pessoas.
Uma destas formas é a concessão do benefício aos idosos da
gratuidade nos transportes públicos coletivos. Com ela, o
Estado garante a
locomoção dos mais necessitados, ou seja, garantido o
direito de ir e vir
destas pessoas. Isso faz com que elas se mantenham
integradas a sociedade.
Este benefício consagra a idéia de ampliar o valor do
princípio da dignidade
da pessoa humana.
Por causa da idéia de consagração deste princípio, a
primeira parte
do trabalho aborda os princípios de direito. Dentre eles,
destacamos os
princípios constitucionais. Os Princípios da Igualdade e da
Dignidade da
Pessoa Humana mereceram um estudo especial. Procura-se
mostrar como
tais princípios devem ser aplicados e respeitados na vida
dos idosos.
Depois de traçarmos um amplo perfil dos idosos do Brasil.
Foi
possível verificar como a legislação vigente trata a
questão do idoso em
nosso país. Por fim, expomos a nossa posição acerca da
concessão do
benefício da gratuidade nos transportes coletivos,
refutando-se os
argumentos contrários, apoiados pela posição do Supremo
neste caso.
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