| Título: | DANO MORAL PUNITIVO: NATUREZA JURÍDICA E APLICABILIDADE | ||||||||||||
| Autor(es): |
MARIA TEREZA O DOS SANTOS MUSSOI |
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| Colaborador(es): |
ALVARO PIQUET CARNEIRO PESSOA DOS SANTOS - Orientador |
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| Catalogação: | 29/OUT/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10765@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10765 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O chamado dano moral punitivo tem apresentado cada vez
mais
relevância no âmbito da responsabilidade civil, em
virtude
de sua crescente
aplicação na justiça brasileira.
Percebe-se a que a atribuição de um caráter punitivo à
reparação do
dano extrapatrimonial tem sido assimilada de maneira
contundente pela
jurisprudência e por parte significativa da doutrina
pátrias, revelando,
inclusive, uma forte tendência de ingresso no ordenamento
jurídico.
Várias teorias têm sido aduzidas, levando a uma inegável
insegurança jurídica, já que, quando de sua utilização
nos
casos concretos,
deixa ao livre arbítrio do aplicador do direito, no
momento
de sua decisão, a
interpretação de seu melhor sentido e de sua
quantificação.
Dessa forma, torna-se imperativa a busca de um consenso
quanto a
sua natureza jurídica, para a definição de sua
aplicabilidade frente ao
ordenamento jurídico.
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