| Título: | A LEGALIDADE DA GUERRA DO IRAQUE PERANTE O DIREITO INTERNACIONAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS |
||||||||||||
| Colaborador(es): |
FLORIAN FABIAN HOFFMANN - Orientador |
||||||||||||
| Catalogação: | 18/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10155@1 |
||||||||||||
| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10155 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
|
O presente trabalho monográfico tem o intuito de
investigar a legalidade perante o direito internacional da
Guerra do Iraque. Para isso, iremos verificar as
hipóteses de legalidade de uma guerra perante o direito
internacional vigente, e investigaremos se a própria
Guerra do Iraque pode ter mudado o Direito Internacional.
Verificamos que as exceções à proibição geral ao uso da
força dada pelo art. 2(4) da Carta das Nações Unidas são
encontradas nos arts. 51 e 53 da Carta, e que consistem na
legítima defesa e na autorização do Conselho de Segurança.
Apontaremos ainda a possibilidade do surgimento de um
costume instantâneo internacional, que daria legitimidade
à guerra, sendo tal espécie de costume aceita apenas por
parte da doutrina internacional. Verificamos, entretanto,
que a Guerra do Iraque não consegue preencher
satisfatoriamente nenhum dos requisitos de legalidade, nem
mesmo o controverso costume instantâneo, devendo ser
considerada uma guerra ilegal.
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||