| Título: | A PONDERAÇÃO DE INTERESSES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA | ||||||||||||
| Autor(es): |
BRUNO GOMIERO |
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| Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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| Catalogação: | 17/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10144@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10144 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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Encontramos, diversas vezes, normas que apontam para lados
opostos, criando embates normativos. Nosso ordenamento
oferece critérios para resolução desses conflitos
normativos - a especialidade, a hierarquia e a
cronologia. No entanto, devido à Supremacia Constitucional
e à Unidade da Constituição, esses critérios clássicos
mostram-se insuficientes para solucionar tal problema
perante a Lei Maior de nosso país. Contudo, não pode
existir em nossa sociedade um conflito sem uma prestação
jurisdicional do Estado que componha a lide entre os
interessados. Dessa forma, a técnica da Ponderação
de Interesses na Constituição Federal Brasileira surge
como um instrumento de suma importância, uma vez que se
trata de um método de harmonização das lides na
interpretação Constitucional. No decorrer do trabalho
busca-se demonstrar a funcionalidade, a aplicabilidade e
demais pontos principais do método da ponderação. O
presente trabalho possui por escopo desenvolver um
tema que há muito tem sido discutido, mas que apenas
recentemente recebe a devida atenção em nosso ordenamento
jurídico.
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