| Título: | A CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O CÔNJUGE E OS DESCENDENTES | ||||||||||||
| Autor(es): |
ANTONIO CARLOS MOREIRA LEMA |
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| Colaborador(es): |
SAMANTHA PELAJO - Orientador |
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| Catalogação: | 17/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10142@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10142 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O cerne desta dissertação monográfica reside no estudo da
partilha de bens na concorrência sucessória entre o
cônjuge supérstite e os descendentes do autor da herança
(artigo 1.832 do Código Civil de 2002). O cônjuge
sobrevivente faz jus a uma reserva da quarta parte da
herança, ao concorrer com descendentes que sejam comuns
aos consortes. Em caso de serem chamados simultaneamente à
sucessão o cônjuge, descendentes comuns e descendentes
exclusivos do de cujus, a lei não prevê expressamente uma
solução para a divisão da herança. O propósito deste
trabalho consiste em apresentar os novos direitos
sucessórios do cônjuge e examinar as soluções aduzidas
pela melhor doutrina para a partilha de bens no caso
especial de concorrência com prole híbrida do falecido. Em
seguida, sugere-se uma possível solução matemática
conciliatória, com respaldo na doutrina previamente
estudada, que seja capaz de compatibilizar e harmonizar os
interesses conflitantes de todos os herdeiros envolvidos,
preservando a incidência da reserva em favor do cônjuge ao
mesmo tempo em que reste atendida a imposição de isonomia
constitucional entre os descendentes, para a
universalidade de casos possíveis.
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