Título: | CULPABILIDADE: POR UMA ABORDAGEM À LUZ DAS CATEGORIAS DE HABERMAS | ||||||||||||
Autor(es): |
ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES |
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Colaborador(es): |
GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador |
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Catalogação: | 17/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10139@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10139 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Este trabalho monográfico pretende abordar a categoria
jurídico-penal da culpabilidade à luz das categorias do
pensamento do jusfilósofo alemão Jürgen Habermas.
O sentido dessa abordagem está na necessidade de buscar uma
fundamentação alternativa para a legitimidade do juízo de
reprovação. Tal necessidade surge a partir das críticas
que se têm dirigido à categoria, fundamentalmente, do
funcionalismo penal e da criminologia crítica. Constatando-
se a relevância ético-jurídica da culpabilidade e, por
onde, querendo-se mantê-la fortalecida no direito penal, é
que se tentará, a partir de conceitos do pensamento
habermasiano, chegar a um fundamento legítimo para a
culpabilidade.
Discutindo, pois, a idéia habermasiana de que os seres
humanos são capazes de ação e linguagem, que é possível
construir uma ética alternativa à tradicional
aristotélica que informa o direito penal, e, por fim, que
o Direito é o resultado do entendimento entre os cidadãos
sobre a forma de como querem regular suas relações
legitimamente, é que se revela possível encontrar um
fundamento alternativo para a culpabilidade.
Dessa forma, o fundamento legítimo da culpabilidade deixa
de ser o poder agir conforme o direito do sujeito capaz de
autodeterminar-se, e passa a constituirse como o poder de
agir conforme o direito do sujeito capaz de deliberar
sobre o próprio direito.
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