| Título: | ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL | ||||||||||||
| Autor(es): |
ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER |
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| Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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| Catalogação: | 17/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10137@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10137 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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O presente trabalho busca tratar da argüição de
descumprimento de preceito fundamental, à luz da lei
9.882/99, abordando as principais inovações trazidas por
esta lei, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
Será dado enfoque aos sistemas de controle de
constitucionalidade, em especial ao brasileiro, com uma
análise do modelo adotado pela Constituição de 1988, com
as modificações ocorridas posteriormente.
Depois, será feita uma análise da lei 9.882/99, que
regulamentou a argüição de descumprimento de preceito
fundamental, buscando mostrar até que ponto pode ser
importante este instituto para o controle de
constitucionalidade do direito brasileiro.
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