Título: | UNIÃO HOMOSSEXUAL: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELO DIREITO DE FAMÍLIA | ||||||||||||
Autor(es): |
MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI |
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Colaborador(es): |
KATIA REGINA DA COSTA SILVA CIOTOLA - Orientador |
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Catalogação: | 16/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10127@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10127 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A união homossexual não é reconhecida pelo atual
ordenamento jurídico, não fazendo parte do Direito de
Família brasileiro. Nesse prisma, a questão de maior
relevância a ser apresentada no presente trabalho diz
respeito ao reconhecimento de uma união entre pessoas do
mesmo sexo como merecedora de proteção pelo Estado, no
âmbito do Direito de Família.
Até a atual Constituição Federal, todas as outras
consagraram o casamento como única forma de constituição
de família, o que era seguido pelo legislador
infraconstitucional. Além da família decorrente do
casamento, a nova ordem constitucional conferiu status de
entidade familiar à união estável e às famílias
monoparentais.
Ao falar em casamento e união estável a Constituição
Federal de 1988 deixou claro que esses modelos de uniões
somente são juridicamente reconhecidos quando há
diversidade de sexo, sendo assim a união entre
homossexuais está excluída da proteção do Direito de
Família, podendo ter relevância jurídica em outros planos
do Direito.
Nesse contexto, imperioso ressaltar que o presente
trabalho tem a finalidade de analisar fatos que ocorreram
na sociedade, em especial com relação à evolução do
conceito de família, mostrando que em alguns Tribunais
brasileiros a semelhança entre as uniões heterossexuais e
homossexuais já está sendo observada, devendo o Direito se
atualizar, não ignorando um fato social que merece ser
regulamentado.
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