Título: | PRISÃO TEMPORÁRIA | ||||||||||||
Autor(es): |
FERNANDA CHELEGATI DE CASTRO |
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Colaborador(es): |
RAFAEL DE CASTRO ALVES ATALLA MEDINA - Orientador |
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Catalogação: | 16/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10126@1 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10126 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Neste trabalho são abordados os aspectos mais importantes
acerca do instituto da prisão temporária, uma modalidade
de prisão cautelar, introduzida no Brasil pela Medida
Provisória nº 111/89 e atualmente regida pela Lei nº
7.960/89, passando por todo o histórico político-
legislativo.
Também se trata da relação da prisão temporária com as
demais formas de prisão provisória, a saber: prisão em
flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente de
pronúncia e prisão decorrente de sentença condenatória
recorrível, demonstrando os principais aspectos de cada
uma dessas modalidades de prisão e as principais
diferenças entre elas.
Dando continuidade, são estudados todos os artigos da Lei
7.960/89.
Desta forma, é possível analisar o conceito de prisão
temporária, dado pela doutrina. São descritas as hipóteses
em que a prisão temporária é cabível, incluindo as
principais polêmicas sobre o tema e os principais
seguidores de cada corrente, bem como a direção que
caminha a jurisprudência. Fala-se ainda como deve ser
decretada a prisão temporária e o prazo de duração da
mesma, tanto nos crimes previstos na Lei 7.960/89, quanto
nos crimes hediondos e afins, encontrados na Lei 8.072/90.
Por fim, fala-se acerca das supostas
inconstitucionalidades da lei, seja quanto à sua forma,
seja quanto ao seu conteúdo, tanto discutidas pela doutrina
e jurisprudência, mostrando o entendimento atual.
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