| Título: | A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS ÀS ÁGUAS DO MAR EM RAZÃO DO DERRAMAMENTO DE ÓLEO | ||||||||||||
| Autor(es): |
JOANNA DE ARRUDA REIS D ALMEIDA |
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| Colaborador(es): |
ISABELLA FRANCO GUERRA - Orientador |
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| Catalogação: | 13/JUL/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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| Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TRABALHO DE FIM DE CURSO | ||||||||||
| Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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| Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/TFCs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=10115@1 |
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| DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10115 | ||||||||||||
| Resumo: | |||||||||||||
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A preocupação com o meio ambiente justifica-se na medida
em que é um bem de uso comum do povo e essencial à
qualidade de vida, conforme consagra a Constituição de
1988. Dessa forma, o dano ambiental repercute de forma
negativa, pois subtrai a qualidade dos recursos naturais
e
afeta diretamente a vida das pessoas.
O derramamento de óleo nas águas do mar provoca
degradação
ambiental, e a Lei 9.966/2000 trata da matéria. Como
instrumento de preservação do meio ambiente, a
Constituição Brasileira e a Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente adotaram a responsabilidade civil objetiva
como meio de reparação aos danos causados ao meio
Ambiente. Não restam dúvidas, acerca da total
inadequação
da teoria subjetiva ou da culpa na esfera ambiental. Em
hipótese alguma, admite-se sua aplicação, pois seria uma
valorização exacerbada do direito individual em
detrimento
da coletividade.
Conclui-se que a prevenção é o meio mais adequado de
preservação do equilíbrio ecológico e de seus recursos
naturais, para que seja possível um desenvolvimento
sócio-
econômico e que seja preservada a sadia qualidade de
vida,
para as presentes e futuras gerações.
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