Título: | REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA: PROPOSIÇÃO DE UM CÓDIGO MÍNIMO DAS BOAS PRÁTICAS E DIAGNÓSTICO DO SISTEMA BRASILEIRO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
JORGE KENEDY ALMEIDA SILVA |
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Colaborador(es): |
MAURICIO NOGUEIRA FROTA - Orientador |
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Catalogação: | 21/MAI/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9964&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9964&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9964 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objetivo: Proposição de um código mínimo das boas
práticas da regulamentação
técnica com vistas a disciplinar o desenvolvimento e a
aplicação de regulamentos e
assegurar que estes somente sejam introduzidos quando
justificados com base em
objetivos legítimos e em benefício da eficiência de
qualquer sistema regulatório, com o
propósito de evitar barreiras desnecessárias ao comércio
e
sem prejuízo dos interesses
públicos. Motivação: Contribuir para o avanço do
conhecimento sobre regulamentação
técnica e para o aprimoramento das práticas regulatórias
do sistema brasileiro, assim
facilitando a inserção comercial do País em âmbito
internacional. Contextualização: O
trabalho se desenvolveu no contexto de um movimento
mundial de harmonização de
nomenclaturas e procedimentos regulatórios ainda em uso
nos países membros da
Organização Mundial do Comércio, reconhecendo-se,
entretanto, que aspectos puramente
técnicos não são capazes de justificar um modelo
unificado. Metodologia: A proposição
das boas práticas da regulamentação baseou-se: (i) na
análise das características mínimas
dos sistemas regulatórios em relação às recomendações da
Organização Mundial do
Comércio, do Código de Alfândega e de acordos comerciais
regionais e internacionais de
conceituados organismos; (ii) no diagnóstico da
regulamentação técnica vigente no País à
luz da prática internacional e na identificação dos
diferentes atores que integram o
sistema regulatório brasileiro; e (iii) na identificação
dos aspectos funcionais e na eficácia
do sistema regulatório brasileiro, por meio de pesquisa
de
campo conduzida junto aos 29
organismos que integram o referido sistema. Resultados:
À
luz da prática internacional,
o trabalho identifica, discute e fundamenta um conjunto
de
nove parâmetros considerados
essenciais às boas práticas da regulamentação, a saber:
(i) aderência aos preceitos básicos
e nomenclatura internacional; (ii) coordenação integrada
do sistema nacional de
regulamentação; (iii) sistemática para avaliação de
riscos
pela introdução ou não de um
determinado regulamento técnico; (iv) infra-estrutura de
comitês técnicos; (v) sistema
nacional de normalização; (vi) sistema nacional de
metrologia; (vii) infra-estrutura básica
para avaliação da conformidade; (viii) redes de
segurança
do sistema regulatório e (ix)
acompanhamento de mercado. Conclusões: A introdução de
um
código de boas práticas
da regulamentação constitui pré-condição ao adequado
funcionamento de qualquer
sistema regulatório. Nove atributos essenciais foram
caracterizados à luz da prática
internacional como elementos que devem integrar um
código
mínimo capaz de
proporcionar a harmonização entre os órgãos
regulamentadores do país, a interação dos
órgãos regulamentadores com o Ponto Focal Brasileiro, a
promoção da cidadania, o
desenvolvimento econômico e a redução dos impactos sócio-
econômico-ambientalcultural
da regulamentação técnica.
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