Título: | DIREITOS HUMANOS, INTERDEPENDÊNCIA MORAL E A REDEFINIÇÃO DO USO DA FORÇA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS: O CASO DA UNPROFOR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
MARCOS VINICIUS MESQUITA ANTUNES DE FIGUEIREDO |
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Colaborador(es): |
MONICA HERZ - Orientador |
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Catalogação: | 09/MAI/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9876 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Este trabalho analisa as transformações normativas quanto
à utilização da
força pelo Conselho de Segurança (CS) das Nações Unidas e
a maneira como United
Nations Protection Force expressa essas mudanças. A
expansão do regime de direitos
humanos da ONU, combinada com o aumento
da interdependência moral entre os
Estados-membros dessa organização são a tônica das
mudanças que desafiam os
conceitos clássicos de segurança coletiva e soberania
nacional. O primeiro, em razão
da criação de instituições permanentes onde se debate o
cumprimento desse regime,
transformando, por isso, as expectativas dos Estados
quanto ao comportamento dos
demais. O segundo, por viabilizar o acesso às informações
sobre possíveis violações
aos direitos humanos. A forma como a ONU atuou no processo
de desintegração da
antiga Iugoslávia indica a ocorrência dessas
transformações. A operação nesse país
foi articulada de modo a garantir a integridade dos
habitantes dessa região. As
principais resoluções do CS relativas a esse conflito
sinalizaram para um vínculo
entre direitos humanos e o conceito de ameaça à paz
previsto no art. 39 da Carta da
ONU. Entretanto, os Estados membros não se demonstraram
dispostos a arcar com os
custos de uma operação de segurança que assegurasse o
respeito a esses direitos. Isso
indica que as normas favoráveis à intervenção humanitária
coexistem com limitações
baseadas nas políticas nacionais dos Estados. Porém, ao
autorizar o uso da força para
proteger grupos de seres humanos o CS adotou uma
interpretação pós-westfaliana do
sistema de segurança internacional da ONU, redefinindo o
conceito clássico de
soberania nacional.
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