Título: | EXCEÇÃO PERMANENTE: INTRODUÇÃO A UMA CATEGORIA PARA A TEORIA CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORVAL |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 07/MAI/2007 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9859&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=9859&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9859 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sobre a teoria constitucional desenvolvida na segunda
metade do século XX
(a teoria pós-1945) está assentada a produção teórico-
dogmática hegemônica no
direito constitucional brasileiro. Quer na sua matriz
valorativa quer naquela
direcionada por princípios e procedimentos é pressuposto
que as constituições
detêm uma espécie de normatividade autônoma capaz de
regular a vida,
harmonizando, pela via da reciprocidade, a tensão entre
norma e realidade. Num
momento de globalização, risco, estado de guerra, Império
e neoliberalismo,
entretanto, o consenso teórico alcançado com a tese da
normatividade autônoma
da constituição acha-se desestabilizado. Necessária sua
reestruturação. A isso se
propõe Exceção Permanente: introdução a uma categoria para
a teoria
constitucional no século XXI. A categoria exceção
permanente, apresentada nesta
dissertação em suas linhas introdutórias, aponta, ao invés
da reciprocidade, em
direção à imanência entre norma e vida, bem assim a um
âmbito de
indiscernibilidade em que o discurso jurídico-
constitucional é redimensionado,
abrindo horizontes à ação emancipatória e a uma nova
compreensão da própria
normatividade. Ilumina a difícil e obscura equação entre
constituição e vida,
encontrando-se nela chave adequada para compreender o
processo histórico
contemporâneo, diretivas teóricas e mecanismo para
articular questões centrais da
teoria constitucional, v.g., constituição, direitos
fundamentais, hermenêutica
constitucional e jurisdição constitucional.
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