Título: | JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO NOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE NORMAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
EDUARDO VIEIRA CARNIELE |
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Colaborador(es): |
GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador |
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Catalogação: | 19/JUN/2006 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8535 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nas democracias contemporâneas, é notável a presença do
Poder Judiciário e
dos Tribunais Constitucionais na tomada de decisões que
potencialmente dizem
respeito a todos os integrantes de uma comunidade
política. No Brasil, este fenômeno,
designado por judicialização da política, fortaleceu-se
com a promulgação da atual
Constituição, que, além de ampliar as possibilidades
interpretativas, aumentou
sobremaneira a importância do Supremo Tribunal Federal
nos
processos de
fiscalização abstrata de normas. Para analisá-lo, que
põe
em tensão Estado de
Direito e Democracia, utiliza-se do debate teórico entre
a
perspectiva
substancialista de Dworkin, acerca da democracia e do
Judicial Review, e do
procedimentalismo de Habermas, cuja ênfase no processo
democrático resulta na
defesa do Judiciário como protetor das condições
necessárias à manutenção da
democracia. Habermas supõe o potencial racionalizador do
diálogo com uma ampla
comunidade de intérpretes da Constituição para se
produzir
decisões corretas. Assim,
dada a premissa - expansão judicial no Brasil -, e a
opção
teórica que aposta no
diálogo oriundo da esfera pública no processo de
concretização dos dispositivos
constitucionais, esta dissertação analisa como o
constituinte brasileiro concebeu o STF
e a forma de seu acesso, para depois verificar, por meio
das respectivas decisões, se o
STF adota uma orientação que privilegia ou não o diálogo
emergente da esfera
pública, notadamente através do reconhecimento da
comunidade de intérpretes, para
legitimar suas decisões.
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