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Título: CLÁUSULA CROSS-DEFAULT: ESTRUTURA, FUNÇÃO E LIMITES NO DIREITO BRASILEIRO
Autor: DANIEL DIAS CARNEIRO GUERRA
Colaborador(es): CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - Orientador
Catalogação: 16/JUN/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=71053&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=71053&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.71053
Resumo:
Esta dissertação propôs-se a estudar a cláusula cross default à luz do direito brasileiro. Surgida na tradição jurídica dos países de Common Law, a cláusula assegura ao credor o direito potestativo de exigir antecipadamente a dívida ou mesmo de encerrar a relação contratual quando verificados determinados eventos (events of default) provenientes de outras relações obrigacionais do devedor, indicativos de um maior risco de descumprimento do contrato em que a cláusula foi inserida. A cláusula desempenha, assim, um importante papel de proteção do credor, mas a sua operatividade gera uma delicada situação para o devedor: o de que um evento relacionado a uma relação obrigacional específica contamine uma série de outras relações obrigacionais interligadas por meio de cláusulas cross default, o que, num efeito dominó, pode precipitá-lo numa situação de insolvência. Há, portanto, um natural tensionamento entre o papel de segurança do credor que a cláusula desempenha e os efeitos deletérios que ela pode gerar. Nesse contexto, considerando-se que a estipulação da cláusula decorre da autonomia negocial das partes, o principal questionamento que anima esta dissertação consiste em examinar se há limites para a sua estipulação. Para empreender essa análise, a dissertação está estruturada em três capítulos: o primeiro dedicado à estrutura da cláusula usualmente utilizada nos países de Common Law e que vem sendo importada para a realidade brasileira; o segundo, às funções que a cláusula desempenha no sistema jurídico brasileiro; e o terceiro, aos limites à autonomia negocial das partes, tanto na estipulação de cláusulas cross default quanto no exercício concreto da posição jurídica que ela assegura ao credor. A dissertação desenvolve-se por meio do método lógico-dedutivo, pautado na análise da bibliografia nacional e estrangeira sobre o tema.
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