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Título: INTERSECCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA INTERSECCIONAL PARA O DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO
Autor: LIVIA OLIVEIRA LINO
Colaborador(es): ADRIANA VIDAL DE OLIVEIRA - Orientador
NILZA ROGERIA DE ANDRADE NUNES - Coorientador
Catalogação: 29/MAI/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70674
Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo investigar como a teoria crítica social da interseccionalidade, desenvolvida no âmbito do feminismo negro e com inflexões das críticas decoloniais, pode ser utilizada na aplicação e interpretação do princípio da igualdade. A interseccionalidade investiga o cenário de multiplicidade e sobreposição de estruturas de poder, que ocorrem no campo social e geram novos desafios ao direito antidiscriminatório, em especial, decorrente da insuficiência da categorização legal. Com isso, a teoria interseccional possui uma dupla função que pode ser incorporada na doutrina jurídica. De um lado, desenha um paradigma analítico capaz de desvelar violências, discriminações e subalternizações. Do outro, é uma teoria que possui um viés normativo em prol da justiça social, orientando, portanto, caminhos a serem seguidos. Nesse sentido, a dissertação, na primeira parte, investigou os pressupostos teóricos do princípio da igualdade e as deficiências existentes na doutrina jurídica para lidar com a complexidade social, denunciadas pela teoria feminista e decolonial. Já na segunda parte, buscou apresentar os constructos da interseccionalidade, essencialmente com base na teoria desenvolvida por Patrícia Hill Collins, para compreender as formas que esse paradigma pode contribuir com os desafios e críticas antes destacados, exemplificado por meio de casos referência do Tribunal Constitucional da Colômbia e análise documental no Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, dois países que já incorporaram o princípio da interseccionalidade para a aplicação da igualdade. A partir dessas análises, notou-se que a interseccionalidade oferece à doutrina jurídica um novo ferramental orientativo para ampliar o efetivo acesso a direitos fundamentais.
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