Título: | INTERSECCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA INTERSECCIONAL PARA O DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO | ||||||||||||
Autor: |
LIVIA OLIVEIRA LINO |
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Colaborador(es): |
ADRIANA VIDAL DE OLIVEIRA - Orientador NILZA ROGERIA DE ANDRADE NUNES - Coorientador |
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Catalogação: | 29/MAI/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70674 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente dissertação tem como objetivo investigar como a teoria crítica
social da interseccionalidade, desenvolvida no âmbito do feminismo negro e com
inflexões das críticas decoloniais, pode ser utilizada na aplicação e interpretação do
princípio da igualdade. A interseccionalidade investiga o cenário de multiplicidade
e sobreposição de estruturas de poder, que ocorrem no campo social e geram novos
desafios ao direito antidiscriminatório, em especial, decorrente da insuficiência da
categorização legal. Com isso, a teoria interseccional possui uma dupla função que
pode ser incorporada na doutrina jurídica. De um lado, desenha um paradigma
analítico capaz de desvelar violências, discriminações e subalternizações. Do outro,
é uma teoria que possui um viés normativo em prol da justiça social, orientando,
portanto, caminhos a serem seguidos. Nesse sentido, a dissertação, na primeira
parte, investigou os pressupostos teóricos do princípio da igualdade e as
deficiências existentes na doutrina jurídica para lidar com a complexidade social,
denunciadas pela teoria feminista e decolonial. Já na segunda parte, buscou
apresentar os constructos da interseccionalidade, essencialmente com base na teoria
desenvolvida por Patrícia Hill Collins, para compreender as formas que esse
paradigma pode contribuir com os desafios e críticas antes destacados,
exemplificado por meio de casos referência do Tribunal Constitucional da
Colômbia e análise documental no Tribunal Constitucional Plurinacional da
Bolívia, dois países que já incorporaram o princípio da interseccionalidade para a
aplicação da igualdade. A partir dessas análises, notou-se que a interseccionalidade
oferece à doutrina jurídica um novo ferramental orientativo para ampliar o efetivo
acesso a direitos fundamentais.
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