Título: | A DEGRADAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS: A URGÊNCIA DO RESGATE DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS | ||||||||||||
Autor: |
LUCAS RAFAEL MARTINS |
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Colaborador(es): |
GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador |
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Catalogação: | 22/MAI/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70541 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A dissertação analisa a financeirização do conceito de mínimo existencial
atribuído pelo Poder Executivo no contexto do combate ao superendividamento e
demonstra sua inadequação aos preceitos constitucionais. O superendividamento
se configura como um fenômeno social e jurídico de grandes repercussões, que
impacta negativamente a dignidade de milhares de consumidores,
comprometendo a sua subsistência e os excluindo do mercado de consumo. No
Brasil, a resposta legislativa a esse problema resultou na edição da Lei número
14.181/2021, regulamentada pelos Decretos números 11.150/2022 e números 11.567/2023,
que estabeleceram parâmetros financeiros para a definição do mínimo existencial.
Contudo, a adoção de um critério puramente financeiro, desconsiderando as
garantias constitucionais e a proteção efetiva da dignidade humana, revela-se
inadequada. Para o desenvolvimento desta pesquisa, empregou-se a metodologia
de revisão bibliográfica multidisciplinar, com análise de legislações nacionais e
internacionais, doutrina especializada e estudos acadêmicos voltados à proteção
do consumidor e à justiça social. O estudo também incorporou uma abordagem
crítica da regulamentação vigente, contrastando-a com modelos de proteção ao
superendividamento adotados em sistemas jurídicos estrangeiros, como o
europeu e o norte-americano. Os resultados da pesquisa indicam que, embora o
modelo brasileiro de proteção ao superendividamento apresente avanços
normativos, sua efetividade é limitada pela insuficiência dos valores atribuídos ao
mínimo existencial. A definição imposta pelo Poder Executivo não assegura uma
sobrevivência digna aos consumidores, comprometendo sua reinserção no
mercado e perpetuando ciclos de exclusão social. Além disso, constatou-se a
existência de novos fatores de risco que intensificam a vulnerabilidade financeira
da população, como as apostas esportivas e os jogos digitais de azar. Dessa
forma, demonstrou-se a inconstitucionalidade da financeirização do mínimo
existencial e se sugere a adoção do salário-mínimo constitucional como parâmetro
mais alinhado à sua definição. O estudo reforça a necessidade de um modelo de
enfrentamento ao superendividamento que efetivamente garanta a dignidade dos
consumidores e fomente políticas públicas alinhadas à realização dos princípios
constitucionais e de satisfação da dignidade humana.
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