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Título: A DEGRADAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS: A URGÊNCIA DO RESGATE DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
Autor: LUCAS RAFAEL MARTINS
Colaborador(es): GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador
Catalogação: 22/MAI/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70541
Resumo:
A dissertação analisa a financeirização do conceito de mínimo existencial atribuído pelo Poder Executivo no contexto do combate ao superendividamento e demonstra sua inadequação aos preceitos constitucionais. O superendividamento se configura como um fenômeno social e jurídico de grandes repercussões, que impacta negativamente a dignidade de milhares de consumidores, comprometendo a sua subsistência e os excluindo do mercado de consumo. No Brasil, a resposta legislativa a esse problema resultou na edição da Lei número 14.181/2021, regulamentada pelos Decretos números 11.150/2022 e números 11.567/2023, que estabeleceram parâmetros financeiros para a definição do mínimo existencial. Contudo, a adoção de um critério puramente financeiro, desconsiderando as garantias constitucionais e a proteção efetiva da dignidade humana, revela-se inadequada. Para o desenvolvimento desta pesquisa, empregou-se a metodologia de revisão bibliográfica multidisciplinar, com análise de legislações nacionais e internacionais, doutrina especializada e estudos acadêmicos voltados à proteção do consumidor e à justiça social. O estudo também incorporou uma abordagem crítica da regulamentação vigente, contrastando-a com modelos de proteção ao superendividamento adotados em sistemas jurídicos estrangeiros, como o europeu e o norte-americano. Os resultados da pesquisa indicam que, embora o modelo brasileiro de proteção ao superendividamento apresente avanços normativos, sua efetividade é limitada pela insuficiência dos valores atribuídos ao mínimo existencial. A definição imposta pelo Poder Executivo não assegura uma sobrevivência digna aos consumidores, comprometendo sua reinserção no mercado e perpetuando ciclos de exclusão social. Além disso, constatou-se a existência de novos fatores de risco que intensificam a vulnerabilidade financeira da população, como as apostas esportivas e os jogos digitais de azar. Dessa forma, demonstrou-se a inconstitucionalidade da financeirização do mínimo existencial e se sugere a adoção do salário-mínimo constitucional como parâmetro mais alinhado à sua definição. O estudo reforça a necessidade de um modelo de enfrentamento ao superendividamento que efetivamente garanta a dignidade dos consumidores e fomente políticas públicas alinhadas à realização dos princípios constitucionais e de satisfação da dignidade humana.
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