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Título: IGUALITARISMO NEGRO E LUTAS POR DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO DA LEI NÚMERO 12.711/2012 NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO (TRF2)
Autor: HELOISA DE FARIA PACHECO
Colaborador(es): GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador
Catalogação: 08/ABR/2025 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69888&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69888&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69888
Resumo:
A dissertação pretende compreender a permanência da judicialização das políticas de ações afirmativas nas universidades públicas federais, que visam a democratização do acesso ao ensino superior público brasileiro e colocam em debate sua própria funcionalidade para manutenção ou superação das desigualdades no país. Em um momento em que se completa a primeira década de implementação da Lei número 12.711/2012 nestas instituições, busca analisar o que se encontra em disputa na efetivação desses programas. Para tanto, recorre à categoria Igualitarismo Negro, desenvolvida por Antonio Sergio Alfredo Guimarães, para entender os desafios que as lutas e formas de resistência do movimento negro trazem para os processos de invenção democrática, notadamente para o reconhecimento das desigualdades raciais, a aprovação de políticas de igualdade (promocionais e antidiscriminatórias) e o enfrentamento ao racismo no campo educacional. Ademais, dimensiona como os procedimentos de fiscalização e verificação das condições de beneficiários está no cerne das controvérsias e dos debates legislativos, jurisprudenciais, acadêmicos e midiáticos, ensejando distintas formas de formulação e concretização da política pública. A partir desses dois subsídios, são analisadas quarenta e uma decisões (41) proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), que possui jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, concernentes à execução da Lei de Cotas pelas universidades localizadas nesses estados (UFES, UFF, UFRJ, UFRRJ, UNIRIO). Inicialmente, como objetivos específicos, buscou-se identificar a natureza da demanda, a classe da ação, as Turmas Recursais que proferiram as decisões, o ano da decisão, as universidades envolvidas, a sub-cota judicializada, o autor do recurso, o tipo de assistência jurídica dos candidatos, o curso de graduação judicializado, as manifestações do Ministério Público Federal e das gestões universitárias e o resultado das decisões em segunda instância. Em sequência, com o objetivo de compreender os dissensos e o posicionamento do TRF2, analisa-se os argumentos apresentados pelos autores dos recursos e a fundamentação da decisão do órgão colegiado. Objetiva-se, assim, compreender as disputas que permanecem após uma década de implementação da legislação federal, em especial quanto à adoção de instrumentos de controle do efetivo acesso dos seus sujeitos de direito à educação superior.
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