Título: | A DISCIPLINA DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS À LUZ DA AUTONOMIA CONJUGAL | ||||||||||||
Autor: |
LUCIANA DE ABREU MIRANDA |
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Colaborador(es): |
THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - Orientador VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - Coorientador |
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Catalogação: | 25/MAR/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69757&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69757&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69757 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O regime de bens eleito pelos cônjuges e conviventes tem relevância não
apenas no momento da sua dissolução, como igualmente no decurso da relação
conjugal, no que atine à administração do patrimônio e nas relações firmadas com
terceiros. A liberdade na escolha do regramento patrimonial que vigorará ao longo
do casamento e da união estável, inclusive quanto à possibilidade de sua alteração,
se traduz na concretização da autonomia privada estabelecida pela Constituição de
1988. Em sentido contrário, o legislador infraconstitucional, no art. 1.639, parágrafo segundo, do
Código Civil de 2002, ao exigir a propositura de ação judicial, com a necessidade
de exposição de motivo justo, cujas razões invocadas serão apreciadas pelo Poder
Judiciário, somada a necessidade de comprovar que não há prejuízo a terceiros,
promoveu uma forte interferência estatal em matéria de cunho privado que envolve
direito disponível. O presente trabalho propõe uma análise crítica, pautada na
metodologia civil-constitucional, da atual disciplina da alteração do regime de bens
à luz da autonomia conjugal, no intuito de demonstrar que essa exacerbada
ingerência do Estado no âmbito das relações patrimoniais da família não condiz
com os preceitos do Estado Democrático de Direito, sendo imprescindível a
desjudicialização do aludido procedimento. A possibilidade de modificação do
regime pelo casal pela via extrajudicial não apenas garante a autonomia fomentada
pelo ordenamento como igualmente promove a proteção dos próprios cônjuges e
conviventes, além dos interesses de terceiros de boa-fé, diante das ferramentas
jurídicas já previstas na legislação em vigor.
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