Título: | GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA AO POVO INDÍGENA AKWẼ-XERENTE DO TOCANTINS | ||||||||||||
Autor: |
JOSE RIBAMAR MENDES JUNIOR |
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Colaborador(es): |
GISELE GUIMARAES CITTADINO - Orientador |
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Catalogação: | 17/FEV/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69406&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=69406&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69406 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A presente tese analisa a relação entre os direitos constitucionais dos povos
indígenas brasileiros e a efetivação desses direitos em juízo, enfocando a garantia
do acesso à justiça e o reconhecimento da diversidade cultural. Situada na
contemporaneidade, a pesquisa destaca a necessidade de um sistema de justiça
mais justo e inclusivo para todos os cidadãos, assegurando que os direitos dos
povos indígenas sejam efetivamente protegidos e respeitados, especialmente nas
ações de guarda de infância e juventude na Comarca de Miracema do Tocantins,
envolvendo crianças e adolescentes indígenas do povo Akwẽ-Xerente. O principal
objetivo é verificar se os magistrados consideram as especificidades étnicas e
culturais dos Akwẽ-Xerente em suas decisões judiciais. Utilizando uma
abordagem metodológica que combina revisão teórica e análise de casos
concretos, a tese examina a relação entre o reconhecimento dos direitos culturais
e territoriais dos povos indígenas e a garantia de acesso à justiça. O estudo revisa
a visão dos povos indígenas sobre os direitos conferidos pela Constituição, a
tutela jurídico-normativa desses direitos no Brasil, os valores culturais, a
organização sociopolítica e as ordenações jurídicas dos Akwẽ-Xerente, bem como
as manifestações dos atores processuais nas ações de guarda de infância e
juventude. Os resultados da pesquisa indicam que, embora a Constituição Federal
de 1988 tenha representado um avanço significativo no reconhecimento dos
direitos dos povos indígenas, a efetivação desses direitos enfrenta obstáculos,
particularmente devido à prevalência de uma visão preconceituosa e
discriminatória no sistema de justiça. Indicam também que, o Ministério Público
atua, principalmente, na defesa dos direitos dos povos indígenas, como guardião
da legalidade e dos direitos humanos, a equipe multidisciplinar contribui para uma
compreensão mais ampla e profunda das questões culturais e sociais envolvidas,
auxiliando o juiz na tomada de decisões e a Funai fornece suporte técnico e
jurídico, embora sua atuação se revele inconsistente. A análise das decisões
judiciais da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Miracema/TO
evidencia que os magistrados, muitas vezes, levam em consideração os relatórios
da equipe multidisciplinar, respeitando as tradições culturais dos Akwẽ-Xerente,
contudo, privilegiam o ordenamento jurídico oficial em detrimento das ordenações
deste povo. Esses resultados demonstram a necessidade de adoção de diversas
medidas para superar os obstáculos ao acesso à justiça dos Akwẽ-Xerente, entre
elas, destaca-se a necessidade de formação continuada dos magistrados e
demais operadores do direito sobre a cultura e os direitos dos povos indígenas, a
inclusão de elementos pluralistas no sistema de justiça, a participação de
tradutores na equipe multidisciplinar e o fortalecimento da atuação da Funai. Além
disso, recomenda a criação de mecanismos de consulta prévia aos povos
indígenas em processos judiciais que os envolvam e a implementação de políticas
públicas que promovam a inclusão social e o respeito à diversidade cultural. Em
suma, a pesquisa contribui para uma compreensão mais profunda da importância
do reconhecimento das especificidades etnoculturais e o respeito às culturas
indígenas para garantia de um efetivo acesso à justiça a esses povos e reforça a
necessidade de um sistema de justiça que seja verdadeiramente justo e inclusivo.
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