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Estatística
Título: LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AUTONOMIA EXISTENCIAL NAS CLÁUSULAS MORAIS
Autor: CLEO CRISTINA DA SILVEIRA
Colaborador(es): THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - Orientador
VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - Coorientador
Catalogação: 11/NOV/2024 Língua(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
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Referência(s): [pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=1
[en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=2
DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68603
Resumo:
As cláusulas morais, oriundas do direito norte-americano, foram introduzidas, em seus primórdios, nas contratações que possuíam como pano de fundo o cenário hollywoodiano. A disposição contratual objetivava modular comportamentos dos artistas contratados – que cediam onerosamente sua imagem - e minimizar eventuais danos que estes poderiam causar aos contratantes ao realizarem atos em sua vida pública e privada que viessem a impactar o bom andamento do programa contratual. No Brasil, com o advento da internet e a massificação da comunicação, verificou-se o uso mais incidente da imagem na sociedade atual. Contudo, o desenvolvimento teórico acerca da tutela da cláusula moral ainda se revela tímido, o que fez com que o presente trabalho propusesse três chaves classificatórias sobre as situações subjetivas tuteladas por meio dessas cláusulas: as que proíbem o envolvimento em atos ilícitos; as que proíbem que o contratado ou contratante se envolva em situações amorais; e as cláusulas morais que limitam (voluntariamente) a autonomia existencial, sendo esta última objeto central do presente estudo. Delimitado o tema, o presente trabalho investiga as situações jurídicas dúplices e os direitos da personalidade, concluindo que o art. 11 do Código Civil veda, somente, a disposição permanente dos direitos da personalidade, possibilitando sua limitação temporária. Assim, a partir dessa conclusão, pretende-se trazer critérios de validades das cláusulas morais em que o contratado limita, voluntariamente, sua autonomia existencial. Desse modo, será proposta a análise da validade dessas cláusulas por meio de seu alcance, duração, intensidade, finalidade, voluntariedade e revogabilidade.
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