Título: | LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AUTONOMIA EXISTENCIAL NAS CLÁUSULAS MORAIS | ||||||||||||
Autor: |
CLEO CRISTINA DA SILVEIRA |
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Colaborador(es): |
THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - Orientador VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - Coorientador |
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Catalogação: | 11/NOV/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68603 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
As cláusulas morais, oriundas do direito norte-americano, foram introduzidas, em
seus primórdios, nas contratações que possuíam como pano de fundo o cenário
hollywoodiano. A disposição contratual objetivava modular comportamentos dos
artistas contratados – que cediam onerosamente sua imagem - e minimizar
eventuais danos que estes poderiam causar aos contratantes ao realizarem atos em
sua vida pública e privada que viessem a impactar o bom andamento do programa
contratual. No Brasil, com o advento da internet e a massificação da comunicação,
verificou-se o uso mais incidente da imagem na sociedade atual. Contudo, o
desenvolvimento teórico acerca da tutela da cláusula moral ainda se revela tímido,
o que fez com que o presente trabalho propusesse três chaves classificatórias sobre
as situações subjetivas tuteladas por meio dessas cláusulas: as que proíbem o
envolvimento em atos ilícitos; as que proíbem que o contratado ou contratante se
envolva em situações amorais; e as cláusulas morais que limitam
(voluntariamente) a autonomia existencial, sendo esta última objeto central do
presente estudo. Delimitado o tema, o presente trabalho investiga as situações
jurídicas dúplices e os direitos da personalidade, concluindo que o art. 11 do Código
Civil veda, somente, a disposição permanente dos direitos da personalidade,
possibilitando sua limitação temporária. Assim, a partir dessa conclusão, pretende-se trazer critérios de validades das cláusulas morais em que o contratado limita,
voluntariamente, sua autonomia existencial. Desse modo, será proposta a análise da
validade dessas cláusulas por meio de seu alcance, duração, intensidade, finalidade,
voluntariedade e revogabilidade.
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