Título: | MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL JUDICIAL: UMA PROPOSTA DE SISTEMATIZAÇÃO PARA O PLENO DO STF | ||||||||||||
Autor: |
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA |
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Colaborador(es): |
ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador |
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Catalogação: | 23/SET/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68146&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=68146&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68146 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Esta pesquisa analisou a extensão e o significado de expressões adotadas
por ministros do Supremo Tribunal Federal, como notórias mudanças ou alterações fáticas ou jurídicas, utilizadas para fundamentarem mutações constitucionais
informais de dispositivos da redação original da Constituição de 1988, e se com
isso haveria uma fundamentação adequada e específica, observando os princípios
da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, exigidos pelo Código de Processo Civil. A metodologia aplicada foi a pesquisa empírica por meio
do estudo de quatro casos julgados pelo Pleno do Tribunal, no período de
05.10.1988 a 24.11.2022, quando foram analisadas dez mutações constitucionais
judiciais neles detectadas. E ao final, apresentou-se algumas contribuições para a
formação de uma teoria brasileira da mutação constitucional judicial, quando foi
apresentado não só um novo conceito do fenômeno, como uma proposta para sua
sistematização para uso pelo Pleno do STF, e um rol de certas circunstâncias que
se mostraram irrelevantes à sua ocorrência.
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