Título: | FORMAS DE REPARAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO | ||||||||||||
Autor: |
BRUNA KAMAROV BENISTI |
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Colaborador(es): |
VIRGINIA TOTTI GUIMARAES - Orientador VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - Coorientador |
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Catalogação: | 23/JAN/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=65920&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.65920 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O objetivo desta dissertação é analisar a dupla função do parágrafo único do
artigo 473 do Código Civil: (i) garantir que a denúncia seja feita após o
cumprimento de um período mínimo do contrato, apto a permitir o seu
adimplemento satisfativo e a amortização dos investimentos realizados pelo
denunciatário e (ii) garantir que o denunciatário seja notificado com antecedência
necessária para tomar providências a fim de se preparar para o término do contrato.
Tendo em vista os interesses que o parágrafo único do artigo 473 do Código Civil
visa tutelar, pretende-se verificar se o referido dispositivo legal deve acarretar a
manutenção compulsória do contrato ou o pagamento de indenização por danos
materiais e quais danos devem ser indenizados. Para isso, parte-se da análise da
resilição unilateral, prevista no caput do artigo 473 do Código Civil, como direito
potestativo, distinguindo-a do distrato, da resolução do contrato e da denúncia.
Também serão examinadas as hipóteses em que a lei admite a resilição unilateral e
a possibilidade de as partes estabelecerem contratualmente a denúncia unilateral do
contrato mediante aviso prévio ou pagamento de multa. Em seguida, se examinará
a boa-fé objetiva como critério de aferição da abusividade da denúncia; a função do
dever de aviso prévio; a função do prazo estabilizador; e os critérios para fixação
de prazo razoável. Por fim, o terceiro capítulo irá tratar das formas de reparação do
dano decorrente da resilição unilateral do contrato - quais sejam, a execução
específica da obrigação e o pagamento de indenização por danos materiais - e dos
danos a serem indenizados.
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