Título: | ENTRE A CAUTELA E O RISCO: A QUESTÃO DA SOCIEDADE DE RISCO E DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO VISTA PELO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
FLAVIA DA COSTA LIMMER |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 03/JUN/2005 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6534&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=6534&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6534 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns
aspectos
concernentes às recentes inovações tecnológicas, e suas
conseqüências para o
meio ambiente. Embora não exista desenvolvimento social
sem o progresso
econômico e cientifico, não se pode conceber a existência
de um Estado
Democrático de Direito sem a preservação ambiental. A
consolidação dos direitos
e garantias fundamentais só é possível com a concretização
do desenvolvimento
sustentável, hoje tido como mera utopia. Como forma de
mitigar as constantes
agressões aos ecossistemas, estuda-se como a modernidade
influencia na
formação da Sociedade de Risco, marcada pela existência de
graves situações que
por muitas vezes passam desapercebidas, mas representam
profundas ameaças
para a humanidade. O projeto moderno mostra-se, hoje, como
impraticável graças
aos seus próprios fundamentos. Trata-se do contexto da
modernização reflexiva.
Acredita-se que mediante a adoção do postulado da cautela,
concretizada pelo
princípio da precaução, estar-se-á dando um importante
passo para o controle dos
riscos existentes. O Brasil enfrenta no presente momento
tais questões, dada a
necessidade de regulamentação da produção e consumo dos
organismos
geneticamente modificados, também conhecidos como
alimentos transgênicos.
Nesse caso, o instrumento normativo que irá disciplinar o
uso do princípio da
precaução em nosso país pode ser um importante instrumento
de defesa desta
concepção democrática da interpretação da legislação
ambiental, inclusive no
campo da hermenêutica constitucional.
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