Título: | A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO EMPREGADO NA INTERNET E O DIREITO À HONRA DO EMPREGADOR | ||||||||||||
Autor: |
ISABEL GODINHO DE LIMA |
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Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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Catalogação: | 21/SET/2023 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64069&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=64069&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64069 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
As manifestações de pensamento e opinião passaram a ocorrer de
forma mais intensa após o advento da internet, considerando que qualquer
pessoa conectada à rede pode realizar uma publicação de mensagem e esta
ter difusão e amplitude antes inimaginável - como, por exemplo, enviar um
conteúdo para uma ou mais pessoas que estão do outro lado do
mundo em tempo real e essa publicação ter visualizações na casa dos
milhões. A própria relação empregatícia está sendo impactada nesse aspecto.
O direito à liberdade de expressão passou a ser invocado de maneira
recorrente por empregados que têm sofrido represálias decorrentes de
manifestações na internet. Por outro lado, os empregadores têm como
principal respaldo legal para justificar suas atitudes o argumento que essas
manifestações lesam sua honra, e, com base no artigo 482, alínea K, da
Consolidação das Leis do Trabalho (1943), que expressamente prevê que
constitui motivo suficiente para justa causa ato lesivo da honra ou da boa
fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos (...), aplicam a justa causa. Portanto, há claramente colisão de
dois direitos garantidos constitucionalmente em uma relação marcada pela
subordinação jurídica do empregado ao empregador em virtude do contrato
de trabalho. Desse modo, torna-se fundamental entender o que determina a
preponderância de um ou outro direito quando estão em colisão, pois a
consequência da manifestação neste caso pode ser bem mais gravosa que se
fosse feita em uma relação entre comuns: o empregado pode ser dispensado
por justa causa, o que elimina não somente o seu sustento a curto prazo, mas
também uma série de direitos trabalhistas. Para compreender essa colisão,
além da pesquisa doutrinária, investiga-se como a liberdade de expressão do
empregado em manifestações na internet tem sido decidida pelos Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região - Minas Gerais (TRT-3), Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região - São Paulo (TRT-2) e Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região - Rio de Janeiro (TRT-1), através
de análise dos acórdãos proferidos no período de 01/01/2015 até
31/12/2021.
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